Em virtude de ter constatado que as recentes nomeações de representantes do Parlamento nos órgãos constitucionais externos, elencados nas alíneas g) e h) do artigo 163º da Constituição da República, não terem vindo a respeitar o princípio constitucional de representação equilibrada de ambos os sexos em todos os órgãos de decisão política, constante do artigo 109º da Lei Fundamental, a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas dirigiu ao Presidente da Assembleia da República esta carta.
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